quarta-feira, 9 de março de 2016

COMUNICADO COMISSÃO ELEITORAL


COMUNICADO

COMISSÃO ELEITORAL SOTIMA

Em decorrência dos recentes comentários publicados em redes sociais e meios eletrônicos com dúvidas sobre o Processo Eleitoral para escolha da Diretoria Executiva da SOTIMA realizado no ano de 2015, a Comissão Eleitoral optou por divulgar nota esclarecendo as etapas do processo.
  1. Sobre o uso da plataforma eletrônica AMIB: o uso da plataforma eletrônica pelas regionais AMIB não é obrigatório, e não consta do Estatuto da SOTIMA. No entanto poderá ser feito mediante cumprimento das normas estatutárias. Todavia, no ano de 2015, a AMIB considerou desnecessário comunicar aos presidentes das regionais que o uso da plataforma seria novamente oferecido, e somente contatou a Presidência setenta e duas horas antes do pleito nacional. Isto tornou o meio eletrônico incompatível com o Estatuto da SOTIMA, que exige prazo para a inscrição de chapas e prazos para votação e apuração antes do final da gestão atual. Além disso não foi considerado adequado e passível de dúvidas a realização de votação apressada
  2. Sobre o Edital para Processo eleitoral: em virtude do exposto no item 1, o Processo Eleitoral só pôde ser iniciado após o CBMI 2015, sento o edital publicado no canal eletrônico oficial da SOTIMA, o Blog da SOTIMA, no dia 12 de novembro de 2015. Em virtude da demanda temporal, que exigiam resultado do pleito até no máximo 30 (trinta) dias do final de gestão, os prazos para inscrição de chapas necessitaram ser reduzidos, conforme consta no Edital, para permitir a conclusão do processo ainda no ano de 2015
  3. Ainda sobre o Edital: o mesmo foi publicado conforme exigência legal e repostado em mídias sociais, comunicando de forma aberta e democrática a todos os associados os termos do processo eleitoral. A SOTIMA não possui meios físicos de divulgação, e não tem utilizado outros formatos para sua finalidade legal há mais de oito anos, sendo o Blog da SOTIMA o único canal oficial desde o ano de 2009, tradicionalmente conhecido, com mais de 39 mil visitas registradas
  4. Sobre o processo eleitoral: foi aguardado, conforme o Edital de 12 de novembro, o prazo para inscrição de chapas, sendo recebida inscrição de chapa única. Não houve qualquer recurso impetrado quanto ao Edital ou inscrições de chapas durante o processo. A chapa única inscrita foi divulgada no mesmo veículo, o Blog da SOTIMA, no dia 23 de novembro de 2015. Em havendo chapa única, a Comissão Eleitoral tem a prerrogativa de declarar por aclamação o vencedor, salvo haja qualquer recurso, o que não houve no processo eleitoral de 2015.

Finalmente a Comissão Eleitoral se coloca à disposição de todos os associados para esclarecer todas as dúvidas sobre os processos sob sua responsabilidade e reitera a disposição democrática da SOTIMA para com todos os Associados.


São Luís, 09 de março de 2016.

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